Basicamente é desta forma que funciona a aquisição de nossas cotas para compra do bem desejado
Todas as cartas que vendemos já estão contempladas, por isso podem ser adquiridos imóveis em qualquer cidade do território nacional, desde que o mesmo esteja regularizado com sua documentação, seja urbano ou rural, novo ou usado, terreno e até mesmo para construção, atente para as Administradoras que não permitem a aquisição das cotas para construção e ou reforma, pela nova regra todas já estão permitindo.
Damos preferência na negociação para com as melhores Administradoras do País.
As parcelas que restam a serem pagas sofrem correção uma única vez por ano pelo índice do INCC ( Índice Nacional Construção Civil ), este se dá no mês de aniversário do Grupo, ou seja, quando ele foi formado.
Somente a CEF das Administradoras que trabalhamos no momento opera pelo índice do INPC.
*** Se for utilizar FGTS, este somente pode ser utilizado como complemento do pagamento do imóvel novo ou usado (não pode ser terreno) **seguindo as regras de saque da CEF**, pois a carta já esta contemplada!!!
Todas as cotas devem ser transferidas em sua origem, onde foram feitas.
Salvo as cotas vinculadas a instituições financeiras, que podem ser transferidas com total segurança através de agencia bancaria, com isso não é necessário vir a São Paulo, pois o gerente da agencia de sua cidade, pode checar a veracidade da cota diretamente com o gerente de origem da cota.
Basicamente funciona desta forma
Transferir a cota já contemplada para o seu nome, algumas Administradoras pedem garantias para poder transferi-las, ou seja, nome sem restrições e comprovação de renda, se não provar estes requisitos mínimos, poderá não ser aprovada a transferência.
Em sua maioria deverá comprovar sua capacidade de pagamento, no mínimo de 3 a 4 vezes o valor da parcela como rendimento mensal, em alguns casos até 5 vezes.
A comprovação de renda deve ser Holerite + CTPS assinada ou DECORE ORIGINAL mais imposto de renda (IRPF) no caso de comprovação de renda para autônomos ou empresários.
**Se for renda conjunta, necessita documentação igual de todos**
Ficha cadastral preenchida e assinada da Administradora de origem da cota.
Anexar os documentos necessários
Cópias
CPF, RG.
Comprovante de endereço no nome atual
Declaração de Imposto de Renda do último ano
Certidão de nascimento, se casado (a) certidão de casamento CPF e RG do conjugue
Comprovação de renda Conjugue.
Após entrega desta documentação na Administradora, a resposta de aprovação ou não, se da geralmente no máximo 72 horas.
Assinatura, Pagamento e Transferência da cota.
Esta se dá dentro da Administradora de origem da cota após o Sr.(a) checar pessoalmente a veracidade da cota E COM A CONCORDÂNCIA DA ADMINISTRADORA EM TRANSFERI-LA PARA SEU NOME.
Apresentar o imóvel a ser adquirido.
Apresentar o imóvel escolhido, este devera passar por uma avaliação de um engenheiro vinculado a Administradora, passando esta fase necessita apresentar certidões negativas do imóvel e de seus atuais proprietários para que a Administradora cheque se os mesmos estão regularizados e se seus atuais proprietários estão em condições de vende-lo.
Atente se o imóvel que esta adquirindo é de parente, pois algumas Administradoras não permitem a aquisição de imóveis de até 3.grau parentesco.O imóvel deve estar regularizado quanto a sua documentação, pois será necessário provar para a Administradora que tanto o imóvel quanto seus atuais proprietários estão em condições de vende-lo a você.
Esta verificação se da através de certidões, e algumas delas demoram em torno de 15 dias para sair.A Administradora faz o pagamento direto para o proprietário do imóvel, dentro do cartório quando ele assinar a transmissão da escritura para seu nome ou dentro da Administradora em média 48 horas úteis após apresentar estas documentações pedidas e confirmadas a veracidades das mesmas, tais como registro. NO CASO DE ALGUMAS ADMINISTRADORAS, se a escritura for assinada em cartório vinculado a Administradora, este pagamento se da no ato da assinatura, se não somente após apresenta-la devidamente registrada. No caso das demais Administradoras o pagamento é feito mediante a apresentar a escritura devidamente registrada.
Os pagamentos relativos à entrada deverão ser pagos em nossa conta pessoal ou do proprietário da cota no ato da transferência da cota para seu nome, assim que a Administradora de origem da cota der a anuência da transferência. Este valor nada mais é que as parcelas que já foram pagas e as vezes o lucro que o dono da mesma quer por ela já estar contemplada.
Com isso o tempo em média para o dono receber o pagamento do imóvel não sai antes de 30 dias (( Devido as certidões que terá de apresentar , algumas são demoradas para sair )) e não tem porque ser depois de 45 dias se o mesmo estiver regularizado.
Algumas Administradoras tem um serviço terceirizado de busca e obtenção de certidões necessárias á aquisição do seu imóve
IMPORTANTE: Nunca, jamais pagar qualquer valor antecipado.
Todos os valores a serem pagos somente se deve fazer após o Sr. (a ) checar pessoalmente a veracidade da cota e concordar com suas condições.
Para todas as transferências, as administradoras que trabalhamos cobram uma taxa de 1% do saldo devedor ou sobre o crédito original do plano, dependendo da administradora.
Não fornecemos grupo e cota, pois a veracidade da mesma só pode ser checada pessoalmente, necessita estar de corpo presenta para a verificação.
Nós do site "consorciocontemplado" não somos: Empresa administradora de consórcio, instituição financeira, representante ou extensão de qualquer administradora citada.
Somos um site independente que nos comprometemos a levar informações reais e bons negócios de forma séria e transparente aos nossos clientes e usuários, somente fazemos a intermediação de compra e venda da cota entre o cedente (vendedor) e o cessionário (comprador). Todas as transferências somente são feitas com a anuência da administradora de origem da cota e os valores de pagamento, somente feitos depois de o comprador checar pessoalmente e concordar com a veracidade da mesma."