Cuidados ao adquirir uma cota de consórcio contemplado
NÃO ACEITAR DOCUMENTOS VIA FAX, TODOS OS VALORES SOMENTE DEVEM SER PAGOS PESSOALMENTE, DENTRO DA ADMINISTRADORA DE ORIGEM DA COTA, APÓS CHECAGEM DA VERACIDADE DA MESMA.
Quando da adesão ao consórcio, o próprio vendedor informa ao adquirente que: quando sua cota for contemplada, ela valerá muito mais no mercado imobiliário do que o valor pago no extrato da cota, hoje esta informação está sendo usada como chave de venda para investidores que não se interessavam por consórcio.
O motivo é simples, mesmo pagando um valor a mais do que consta no extrato da cota, a pessoa que está comprando o consórcio já contemplado, têm vantagens; O novo consorciado assume o contrato do antigo consorciado, não há juros, somente as taxas Administrativas estipuladas na adesão, e os aumentos que são uma vez por ano, geralmente corrigidos pelo INCC ou INPC.
Todos ganham com o consórcio
- O consorciado cedente (vendedor) que está recebendo pela venda do consórcio um valor acima do que já pagou.
- O consorciado cessionário (comprador) que assumirá o contrato da forma que está, e mesmo pagando a entrada um pouco a mais do valor que está pago no extrato da cota, ainda assim está fazendo um bom negócio, é bem melhor que as condições oferecidas pelos financiamentos imobiliários disponíveis atualmente.
- 3- A Administradora, que na maioria das vezes, vende uma nova cota ao consorciado que passou seu consórcio contemplado adiante.
Quem compra um consórcio contemplado de imóvel, geralmente são pessoas que não podem esperar pela contemplação de uma cota nova, pessoas que pagam aluguel e não podem assumir as parcelas do consórcio + os custos de aluguel, pessoas que fizeram a comparação entre financiamento imobiliário X Consórcio e chegou a conclusão que o consórcio é muito melhor.
Compre e venda seu consórcio com total segurança
- Compre somente de Administradoras conceituadas, consultar órgãos de defesa do consumidor e Banco Central, para verificar se a empresa não está com problemas.
- Se a cota já for contemplada, verificar pessoalmente junto a Administradora o procedimento para transferência da cota e a veracidade da mesma e só pagar o valor referente à entrada no ato da transferência da cota dentro da Administradora, com todas as partes presentes: Administradora anuente, Consorciados Cessionário e Cedente.
- Ao comprar uma cota contemplada, não forneça dados pessoais, a terceiros, pois só a Administradora pode aprovar seu cadastro, desconfie de propostas milagrosas.
- Caso seja consorciado de uma cota já contemplada podera vender sua cota caso queira , deve ser pelo preço e condições que achar conveniente, deverá seguir os procedimentos que a Administradora pede para aceitar o novo consorciado e assinar a anuência da transferência da cota.
Se receber ligações de pessoas se dizendo que é funcionario da Administradora tentando comprar sua cota, desconfie, pois com certeza são especuladores tentando tirar proveito de sua contemplação, comunique imediatamente sua Administradora sobre o ocorrido.
O CONSORCIOCONTEMPLADO.COM.BR NÃO ENTRA EM CONTATO COM NENHUM CONSORCIADO PARA TENTAR COMPRAR SUA COTA, independente se contemplada ou não, somente negociamos com o consorciado, quando dele próprio surgir manifestação da venda.
Somos especializados em intermediação, compra e venda de consórcio contemplado de imóvel, e com certeza faremos um bom negócio, tanto para quem quer comprar como para quem quer vender.
Recomendações para compra da cota
Leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários; Certifique-se quanto ao bem indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições mensais, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que serão exigidos, garantias que deverão ser fornecidas, prazo para a utilização do crédito contemplado, possibilidade de optar pôr bem diverso do indicado do plano antes da contemplação - se de maior ou menor valor do bem original, forma de antecipação de pagamento de prestações etc.; Verifique se o que foi prometido - em propaganda, pôr exemplo - consta no contrato; Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consórcio estão estabelecidos no contrato; Entre em contato com a Administradora ou com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), caso você deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuais.
Cota de transferência (cessão de direitos com a anuência da administradora)
Você compra a cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
Opções do Consórcio Contemplado
Quando o consorciado contemplado, poderá optar pôr bem ou serviço diverso do indicado em contrato, desde que a escolha recaia em bens ou serviços pertencentes à mesma classe e no contrato de adesão.
Classe I- Bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos. Prazos mínimos e máximos liberados.
Classe II- Tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, embarcações, aeronaves, veículos automotores destinados ao transporte de carga com capacidade superior a 1.500 Kg e veículos automotores destinados ao transporte coletivo com capacidade para vinte pessoas ou mais.
Classe III- Veículos automotores não incluidos no segmento II, exceto motocicletas e motonetas.
Classe IV- Motocicletas e motonetas.
Classe V- Outros bens duráveis.
Classe VI- Serviços turísticos.
Elaborado por DECAD / DIFIN 22.03.2002
Utilização do crédito contemplado
O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o bem ou serviço turístico indicado em contrato ou outro pertencente à mesma classe, conforme estabelece o contrato. Para utilizar o crédito, o contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, conforme estabelece o contrato. O contemplado poderá determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou fornecedora do serviço turístico. Poderá, ainda, solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito em algumas Administradoras.
Atraso ou falta de pagamento das prestações
Se em relação a qualquer dívida devemos ser pontuais no pagamento, no consórcio essa providência é muito importante pois o consorciado devedor:
a) não poderá votar nas Assembléias Gerais Extraordinárias;
b) arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
c) caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 60 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar a multa e os juros;
d) se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estiver estabelecido no contrato.
Dicas importantes no caso de atraso ou faltade pagamento das prestações
Procure a administradora e tente fazer um acordo. Ela não estará obrigada a aceitá-lo e algumas vezes não poderá mesmo fazê-lo. Entretanto, fará o possível para ajudá-lo;
Se você ainda não tiver sido contemplado, e notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá, com a concordância da administradora, optar pôr um bem de menor valor. Assim, sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido. Você pode, ainda, transferir sua cota para outra pessoa.
Nós do site "consorciocontemplado" não somos: Empresa administradora de consórcio, instituição financeira, representante ou extensão de qualquer administradora citada.
Somos um site independente que nos comprometemos a levar informações reais e bons negócios de forma séria e transparente aos nossos clientes e usuários, somente fazemos a intermediação de compra e venda da cota entre o cedente (vendedor) e o cessionário (comprador). Todas as transferências somente são feitas com a anuência da administradora de origem da cota e os valores de pagamento, somente feitos depois de o comprador checar pessoalmente e concordar com a veracidade da mesma."